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domingo, 20 de fevereiro de 2011

Rádio comunitária: a voz de uma localidade

Quando se pensa em mídia, normalmente tomamos como base os grandes veículos de comunicação de massa. A divulgação de informações e entretenimento, porém, não se faz somente através desses meios de grande audiência. Veículos pequenos estão ganhando importância dentro da comunicação. Um deles, em especial, deve ser alvo de nossas atenções: as rádios comunitárias.

O nome rádio comunitária designa uma série de pequenas emissoras de programação que têm como objetivo transmitir informações e entretenimento a certa localidade. Existe regulamentação para a área. No Brasil, as chamadas rádios comunitárias devem ter autorização do Ministério das Comunicações para operar em determinada freqüência. As rádios menores que operam sem autorização são as chamadas rádios piratas e podem, a qualquer momento, ser fechadas. Seus responsáveis responderão criminalmente pelo fato.

Com a intenção de evitar que rádios comunitárias façam concorrência a rádios comerciais, que pagam impostos, a regulamentação impõe que as rádios comunitárias não tenham alcance maior que um quilômetro. A antena transmissora também não pode ter potência maior que 25 watts. Propagandas comerciais só podem ser feitas sob a forma de apoio cultural e têm que ser de estabelecimentos localizados em sua área de cobertura. Essa regra vai ao encontro de outra, que é a que define que rádios comunitárias não podem ter fins lucrativos e só podem pertencer a fundações e associações que também não tenham fins lucrativos. A rádio comunitária também não pode ser controlada por partidos políticos ou entidades religiosas. Em tese, essas regras evitam que pessoas interessadas em lucrar ou promover uma ideologia usem a rádio comunitária para isso. Sabemos que na realidade não é isso que acontece, mas quem quer lucrar ou se promover deveria buscar uma rádio convencional para tal.

As rádios comunitárias também não podem utilizar programação de outra emissora, a não ser que haja determinação expressa do Governo Federal (A Voz do Brasil, por exemplo, que é um programa produzido pela Empresa Brasil de Comunicação tem veiculação obrigatória). Por fim, também é importante falar que a autorização para o funcionamento de uma rádio comunitária é de 10 anos. Cada entidade só pode ter uma autorização e a transferência é proibida.

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