quinta-feira, 24 de março de 2011
Um pouco sobre a revogação da Lei de Imprensa
A Lei de Imprensa foi uma Lei criada em 1967, que, entre outras coisas, impunha penas mais rigorosas para os jornalistas que cometiam os crimes de calúnia, injúria e difamação e regulava o direito de resposta. A partir de uma Ação Direita de Incostitucionalidade (ADIN) proposta pelo PDT, através do deputado federal Miro Teixeira, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi provocado a decidir se os artigos da Lei de Imprensa condizem com a atual Constituição do Brasil, promulgada em 1988. Esse fenômeno, de resolver se uma lei tem ou não a ver com a atual Carta Magna, recebe o nome de recepção. Em março abril de 2009, os ministros do STF decidiram, em maioria de votos, pela revogação total da Lei de Imprensa por entender que ela feria os preceitos de liberdade de impresa contidos na atual Constituição Federal. Agora as condutas anteriormente tratadas pela Lei de Imprensa terão que ser julgadas com base em artigos já existentes nos códigos Civil e Penal.
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